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Sinop: vereadores aprovam redução da taxa de lixo e quem já pagou terá restituição

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Com intensos debates e discursos exaltados, os vereadores aprovaram, esta tarde, por 13 votos a 2 (Adenilson Rocha e Dilmair Callegaro foram contrários) o projeto de lei alterando os critérios para definir a taxa de coleta de resíduos residenciais com redução nos valores em 15%. Também foi feita equiparação das faixas da taxa comercial com as residenciais incluindo o desconto que variou de 30% a 62%. Para as empresas, por exemplo, a maior taxa é de R$ 1,6 mil (mesma definição para residências). Com o projeto aprovado hoje, acabam as altas cobranças feitas, inicialmente, de empresas – muitas passavam de R$ 10 mil.

A aprovação do substitutivo também definiu que a nova taxa começa a ser cobrada a partir do próximo dia 12 de junho. Os contribuintes que já pagaram poderão pedir abatimento no IPTU do ano que vem do valor que foi cobrado a mais ou na própria taxa do lixo.

Também ficou estabelecido o valor máximo de 646 URs (que corresponde a R$ 1,6 mil – inicialmente, algumas empresas receberam cobrança que passaram de R$ 10 mil) para os imóveis enquadrados na 'Tabela A' (serviço residencial) e na 'Tabela B' (serviços não residencial), cuja o tributo exceder a esse valor de referência. Nos terrenos onde não for feita prestação do serviço de coleta de resíduos domiciliares não haverá cobrança.

“Nós tivemos amplo estudo no projeto e houve a alteração de 15% na tabela residencial e equiparação no comercial. Também houve a aceitação de estarmos formando um grupo de estudo para discutirmos mais adequações. Agora vamos continuar trabalhando para que o munícipio esteja com mais redução ou a melhor adequação deste valor cobrado para o próximo ano”, explicou o líder da prefeita na câmara, vereador Joacir Testa.

Houve muitas críticas devido ao alto valor de cobrança na taxa deste ano, baseada na lei aprovada em 2015, e os valores cobrados de empresas, principalmente, ficaram muitos caros, alguns superiores a R$ 10 mil. Após ouvir as entidades, a prefeitura decidiu conceder desconto de até 62% nas taxas. Agora, também não haverá cobrança em ruas e condomínios e bairros onde o caminhão de lixo não faz a coleta.

O vereador Adenilson Rocha defendeu a revogação da lei que está tramitando nas comissões do legislativo. “Os votos contrários do Dilmair e meu é porque entendemos que para fazer uma coleta não precisa cobrar uma taxa. Eles (prefeitura) alegam que já foi colocado um valor na lei Orçamentária de R$ 6,9 milhões, mas na mesma lei, tem um valor de R$ 40 milhões para fazer uso, então simplesmente não estão respeitando a LO (lei orçamentária) dando argumentos infundáveis e o que é mais importante não estão discutindo, a coleta seletiva. A secretária Luciane Copetti não apresentou um projeto de como vai ser feito o trabalho, simplesmente estão taxando de uma forma a deixar a população pagar mais uma taxa. Por isso sou contrário”.

A prefeita Rosana Martinelli e vereadores tiveram várias reuniões com entidades, representando a sociedade, que foram contrárias e vários critérios da lei, aprovada em 2015, estabelecendo os valores porque para uma parcela dos imóveis residenciais e comerciais o valor foi muito alto. Inicialmente, a prefeitura definiu concessão de desconto que chegaria a 62% para reduzir os altos valores cobrados de empresas e, agora, com o projeto aprovado, foi feita a equiparação dos valores de residências com empresas. O assunto continuou sendo debatido com entidades e vereadores até a definição dos ajustes aprovados hoje.

O substitutivo encaminhado pela prefeitura prevê:

Tabela A – Serviço Residencial 
Imóvel residencial com área construída a partir de 90 m² –  coleta de ate 2 vezes por semana: Taxa (UR) = Área Construída x 3,4%UR x 12 meses

Tabela B – Serviços não residencial
Coleta de ate 02 vezes por semana: Taxa (UR) = área construída x 3,4%UR x 12 meses

Tabela C -Taxa Mínima área residência
Ate 90 m2: Taxa (UR) = 0,412 UR x 12 meses

Tabela D – Taxa Social área residencial
Taxa (UR) = 0,2377 UR x 12 meses.

(Atualizada às 11:16h em 8/5)

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