Foi aprovado, ontem à noite, na 16ª sessão ordinária da câmara, o projeto que altera artigos da lei 588, de 2000, e dispõem sobre a Política Ambiental de Sinop, que é o instrumento para a preservação, conservação e melhoria, não somente de recursos naturais, mas também de atividades socioeconômicas rurais e urbanas, buscando equilíbrio ambiental e conservando o ecossistema. As alterações são adaptações ás legislações federal e estadual, contemplando-a com adequações ocorridas ao longo de 10 anos. A principal linha defendida aplica-se ao processo administrativo para apurar infrações ambientais em nosso município.
As multas serão aplicadas em infrações como o corte de árvore não autorizado (800 URs), não substituir a árvore cortada sem autorização (300 URs), poda drástica não autorizada em árvore (300 URs), falta de abertura no passeio público – dois metros quadrados para plantio de árvores – (300), queimada de até 150 m2 em terreno urbano (1 por m2), queimada em área rural ou de expansão conforme o plano diretor do município (mil por hectare), terrenos urbanos sem manutenção adequada (0,50 por m2), dentre outras. A Unidade de Referência (UR) do município representa R$ 1,62.
Também poderão ser aplicadas multas que vão de leve (1 a 100 URs) à gravíssimas (acima de 1.001 URs). A pena poderá ser reduzida em 90% do seu valor se o infrator se comprometer em tomar as medidas efetivas necessárias para evitar a continuidade dos fatos que lhe deram origem. Porém, para isso, o responsável deverá assinar o termo de ajuste de conduta, na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse projeto passará pela segunda votação na próxima semana e poderá ter emendas. Durante a sessão também foram aprovados mais sete projetos, cinco emendas, uma moção de aplauso às assistentes sociais, uma moção de pesar à família de Eduardo Gomes, que morreu de dengue hemorrágica, semana passada, e 14 indicações.