As multas para os donos de imóveis que tiverem lixo com focos da dengue em suas casas devem triplicar. A punição para os casos considerados leves passa de 30 para 100 e pode chegar a até 150 URs (Unidades de Referência). Cada UR vale cerca de R$ 1,5. As infrações médias terão ounição de 151 até 200 URs. As graves, de 201 a 250 e, as gravíssimas, paraam de 251 para 300 URs.
Outra mudança prevista no projeto alterando a lei municipal, proposto pelo do vereador Gilson de Oliveira, é que os donos de imóveis, locatários ou responsáveis são obrigados a permitir a entrada dos funcionários da vigilância sanitária para ser feita inspeção, aplicação de inseticida ou qualquer medida para combater a dengue. Os funcionários devem estar com crachá de identificação. Quem barrar a entrada poderá pagar multa de 200 a 400 URs.
O projeto será apresentado na 14ª sessão ordinária da câmara, esta noite, no auditório do fórum.