A juíza da Sexta Vara Comarca, Giovana Pasqual de Mello, definiu para 4 de agosto a audiência de instrução e julgamento relacionado a ação do Ministério Público Estadual, que questiona a contratação pela prefeitura de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para gerir os funcionários não concursados da secretaria de Saúde. Na decisão, foram intimados a prestarem depoimento o prefeito Juarez Costa, o ex-secretário de Saúde, Francisco Specian Júnior, e diretores da entidade.
O MP alega que com a contratação da Oscip, a gestão ultrapassou o limite de gastos com pessoal e também ignorou os trâmites necessários ao concurso público. Com isso, havia pedido liminarmente pelo fim do contrato e que não fosse contratada outra empresa, o que não foi aceito, ainda no ano passado. “Cabe ao autor (MPE) apresentar elementos capazes de formar um conhecimento sumário e superficial, hábeis à convicção do julgador. “in casu”, como ficou enfatizado, a CF/88 (Constituição Federal) autoriza a instituição de parcerias entre organizações privadas e o poder público, inclusive para serviços referentes à área de saúde, não havendo demonstração válida de que o edital impugnado traz prejuízo à administração ou viola normas constitucionais ou legais”, apontou a justiça.
No montante do contrato com a Oscip estão incluídas as despesas com pessoal, encargos sociais (previdenciários e trabalhistas), encargos administrativos, impostos, e demais despesas necessárias à fiel execução do projeto. Ela é responsável por realizar o plano de trabalho contido no edital que constitui fornecimento de bens e serviços, contratação de pessoal especializado, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria na secretaria.