segunda-feira, 29/abril/2024
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Sinop: juiz eleitoral nega cassação de mandatos de outros quatro vereadores eleitos

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O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de impugnação de mandato contra os vereadores eleitos Ademir Bortoli, Gilmar Flores, o “Joaninha”, Geraldo Antônio dos Santos, o “Tony Lennon”, e Lindomar Guida (todos do PMDB). No entanto, o juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, não acatou o pedido julgando extinto o processo e sem o resolução de mérito.

A ação também pedia a impugnação dos suplentes Mauro Garcia, Antônio Bernardes (ambos do PMDB) e Glaci Lopes (PT), da coligação “Amor por Sinop I” e do PMDB, PV, PT e PTB. O Ministério Público Eleitoral apontava uma candidatura “fictícia” do gênero feminino com a finalidade de cumprir a legislação que prevê preenchimento mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo para o registro desta chapa proporcional (para vereadores).

“Manifesta o impugnante que a candidata Glaci Lopes, apesar de declarar a intenção de concorrer ao cargo de vereador, sequer realizou campanha e ao final do processo eleitoral não obteve nenhum voto, argumentando que a candidata nada arrecadou ou gastou, apresentando em sua prestação de contas recibo de doação de valor irrisório de confecção de santinhos apenas para conferir ar de legalidade a sua aparente candidatura, bem como sequer participou da reunião extraordinária realizada pela comissão executiva do seu partido para preenchimento de vagas remanescentes”, aponta trecho da ação.

No entanto, o juiz eleitoral afirmou em sua decisão que  “a candidata tem o direito de decidir que não votará em si mesma e isso não a obriga a desistir da candidatura, eis que pode mudar de ideia a qualquer momento. Personalíssimo, portanto. Demais disso, há a possibilidade de erro na cabine de votação, situação essa que ninguém pode conferir, mesmo porque seria crime. E mais, aceitar os fatos expostos na inicial seria espécie como configurar licitude à captação ilícita de sufrágio, ante da certeza de pelo menos um voto. Isso tudo porque, ademais, o voto é secreto”.

Mirko também deu a mesma decisão em uma ação parecida que envolvia os vereadores eleitos Fernando Brandão, Billy Dal Bosco, Hedvaldo Costa e também os suplentes Remídio Kuntz, Agnaldo Roos e Ângela Aparecida da Silva (todos do PR).

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