PUBLICIDADE

Sinop: ex-presidente da câmara é condenado por boca de urna para deputado

PUBLICIDADE

O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Pereira Guerra, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Altair Cavaglieri, a seis meses de prisão e multa (pena convertida em restritiva de direito a ser definida) por boca de urna nas eleição do ano passado, por meio digital. O magistrado considerou comprovada a prática, a partir dos envios encontrados no celular dele, de fotos próprias e também do deputado estadual reeleito Romualdo Júnior, de quem era coordenador de campanha, com os dizeres “preciso do seu voto”.

Na sentença, Guerra apontou que “quanto a autoria, da mesma forma, não restam dúvidas, pois o celular pertencia ao réu Altair, foi com ele apreendido e ainda, nota-se que há envio de fotos do próprio réu com o candidato Romualdo. É certo que, a sociedade não pode negar a era digital atual. E com ela, alguns tipos penais devem se amoldar a evolução tecnológica e as infinitas possibilidades da prática de crimes em ambientes virtuais”. Acrescentou ainda que “o próprio réu, deixou a entender em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que poderia ter realizado tal conduta típica, sem, no entanto, ter confessado tal prática delitiva”.

O magistrado ainda destacou que à época dos fatos, Altair “era maior, mentalmente sã, tendo, portanto, capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta, agiu com dolo inerente à espécie. Os autos noticiam que o réu, na época dos fatos, não possuía antecedentes criminais. Conduta social desconhecida. Personalidade normal. Os motivos e circunstâncias são os comuns à espécie. As consequências são danosas, pois geradora de desequilíbrio entre candidatos em disputa no certame. O comportamento das vítimas (sociedade) em nada contribuiu para a ocorrência do delito”.

Nos mesmos autos, o juiz também absolveu Altair e outras duas pessoas (que chegaram a ser presas ano passado) por compra e votos e transporte irregular de eleitores. Ele considerou não terem ficado comprovadas as ilicitudes apontadas, de que teriam sido pago R$ 50 a dois eleitores, além de terem sido levados supostamente aos respectivos locais de votação, destacando que uma gravação feita não foi nos moldes legais. “É assente em nossa doutrina e jurisprudência que, a gravação ambiental, sem o conhecimento dos acusados é prova ilícita e nula a basear um decreto condenatório, pois fere a regra da inviolabilidade dos dados, o direito a intimidade e o devido processo legal. Somente são consideradas válidas gravações autorizadas judicialmente ou com o conhecimento e consentimento informado dos interlocutores”, explicou.

Outro lado
O ex-presidente Altair Cavaglieri disse, ao Só Notícias, "que não ficou provada a compra de votos. Foi feita degravação do que havia sido enviado pelo meu celular. Foram duas mensagens apenas que não fizeram diferença na eleição. Estou muito tranquilo. Respeito a decisão magistrado. Agora, vou buscar, judicialmente, reparos para quem me acusou de comprar votos, como por exemplo o caso de um deputado estadual eleito por Sinop".

(Atualizada às 08:48hs)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE