O candidato a deputado estadual, que disputou sub-judice, Valdir Barranco (PT), pode obter o registro de candidatura, semana que vem, em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral. A pauta prevista aponta inclusão do processo na plenária de terça-feira (13). Os autos são cópias dos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu a remessa, diante de dois recursos tramitando, acatando argumentação de que seria prejudicado com a demora da análise. Foi afastada a inelegibilidade do postulante.
Esta semana, o desembargador Luiz Ferreira da Silva negou pedido da defesa do deputado estadual Pery Taborelli (PV) para impedir a realização do novo julgamento do registro de candidatura de Valdir, que caso conseguir obter, resulta seu afastamento. Ele havia alegado os dois recursos em trâmites no TSE, o que foi rejeitado.
No final do mês passado, o mesmo desembargador negou pedido de liminar e extinguiu ação do candidato deputado estadual que concorreu sub-judice, Valdir Barranco (PT), para recontagem provisória dos votos dele visando assumir na Assembleia Legislativa. Ele considerou que o afastamento da inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não condiciona o registro de candidatura, ainda pendente de julgamento. O entendimento já havia sido o mesmo do presidente da Corte Superior, ministro Dias Toffoli.
Só Notícias teve acesso à decisão do desembargador: "uma vez que, na espécie, o pedido de registro de candidatura encontra-se pendente de julgamento, não há falar em recálculo de votos e tampouco na diplomação do candidato, cuja efetivação pressupõe o deferimento do registro, não verificado na espécie. Em outras palavras, a anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas."
No pedido, a defesa de Barranco argumentava que com o afastamento da inelegibilidade em março, em decorrência da anulação de acórdão do TRE, não há restrições que o impedem de ser empossado. Ele obteve mais de 19 mil votos no pleito. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores. Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números.