O empresário sinopense Paulo Fiúza ingressou com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando assumir vaga no Senado. Ele contesta a decisão plenária da própria corte, que negou agravo de instrumento e não admitiu recurso em ação pela nulidade da ata de convenção partidária e de registro de candidatura de José Medeiros (PPS). Foi considerada inadequada a via escolhida. O relator ainda não foi definido.
Na decisão, os ministros apontaram que “é inviável a propositura de ação anulatória, três anos após o trânsito em julgado do registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos, para buscar o reconhecimento da falsidade da ata de convenção partidária”.
Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves já havia negado o pedido, lembrando que “considerando que naquele momento a suposta fraude já existia, ao permanecer inerte, Paulo Fiúza possibilitou o trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro, tornando, desse modo, preclusa a matéria”. Acrescentou ainda que “o agravante incorre em contradição, pois, caso considerasse que o registro de candidatura tem natureza administrativa, deveria ter arguido a questão atinente à falsidade da ata de convenção nos próprios autos do pedido de registro, e não em sede de ação declaratória de nulidade”.
Conforme Só Notícias já informou, Pedro Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, e o empresário sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e o policial acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, ele foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo suplente e com assinaturas supostamente falsificadas.
(Atualizada às 08:28hs)