PUBLICIDADE

Romoaldo Júnior é condenado por desviar verba de transporte escolar em Alta Floresta

PUBLICIDADE
Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Só Notícias/arquivo)

O deputado Romoaldo Júnior (MDB) foi condenado por desvio de recursos no transporte escolar de Alta Floresta. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no Diário de Justiça Eeltrônico (DJE), hoje. A determinação judicial é para o parlamentar devolver o valor de R$ 6,7 mil e pagar multa referente a 10 vezes o montante. Somados os valores, o ressarcimento chega a R$ 74,6 mil.

A ação por improbidade administrativa é movida pelo município de Alta Floresta, do qual Romoaldo foi prefeito, que cobra a devolução de 6,7 mil que deveria ter sido aplicado no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Na época, o Ministério da Educação já havia pedido o recolhimento do valor sob a suspeita de irregularidade em seu investimento. O que não foi feito.

Conforme a decisão, o Ministério destinou R$ 83,5 mil ao programa na cidade. Porém, um relatório apontou na aplicação desvio de aplicação dos recursos que seriam restritos ao transporte.

Foi constatado que o aporte foi destinado para comprar material gráfico e de papelaria. No processo, o réu pontuou que o material adquirido era para atender ao programa. Apesar da alegação, o deputado não apresentou qualquer comprovação de que o investimento seria.

“A utilização de verba ‘carimbada’, destinada ao transporte escolar rural, por sua natureza específica e vinculada aos objetivos traçados na legislação, lesa violentamente ao princípio da legalidade, pilar mestre da Administração Pública”, pontua a relatoria da ação, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

O desvio de finalidade de verba destina a um setor específico caracteriza o crime de improbidade administrativa. Dessa forma, o Tribunal de Justiça condenou o deputado “à pena de ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”, é a sentença. O valor da multa é de aproximadamente R$ 67,7 mil.

O município de Alta Floresta moveu ação contra o ex-prefeito em 2006. O processo tramitou na 2° Vara Civel de Alta Floresta, mas Romoaldo saiu inocente, em decisão de 2016. O Executivo municipal recorreu na do resultado em segunda instância, em naquele mesmo ano sendo oferecida sentença só agora.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido...
PUBLICIDADE