PUBLICIDADE

Representação contra prefeitura mato-grossense é julgada improcedente

PUBLICIDADE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente representação interna em desfavor do prefeito de Araputanga, Vano José Batista. O processo estava sob relatoria do conselheiro Valter Albano. O processo é referente a supostas irregularidades no envio de informações ao sistema Aplic, correspondentes ao 1º quadrimestre de 2011.

O conselheiro relator justificou seu voto, alegando que "em vista que o atraso de dois dias no envio de informações não prejudicou o exercício do controle externo das contas da prefeitura". O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE-MT.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara de Nova Mutum reduz valor da verba indenizatória

Câmara Municipal de Nova Mutum aprovou, em sessão ordinária,...

MP destina R$ 2,2 milhões para implantar Corpo de Bombeiros em Paranatinga

O Ministério Público do Estado viabilizou R$ 2,2 milhões...

Nova Mutum cresce no índice de desenvolvimento de Assistência Social

O Índice de Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência...
PUBLICIDADE