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Entidade alega que fundo da Polícia Civil de MT não contempla valorização de servidores e entra com ação no STF

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra legislação do Mato Grosso que instituiu o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol/MT). O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin.

O Fundepol está normatizado na Lei estadual 12.602/2024 para prover a manutenção, a modernização e o aprimoramento das atividades investigativas da Polícia Civil mato-grossense. Ele foi criado a partir da Lei federal 14.735/2023, que permite aos entes federativos criar fundos com essa finalidade.

A Cobrapol questiona dispositivo da lei estadual que destina mais da metade dos recursos do Fundepol para a secretaria estadual de Segurança Pública e para o Tesouro Nacional, e a menor parte para o próprio fundo. A entidade alega que, além de destinar o maior montante dos recursos para atividades alheias à sua finalidade, a lei estadual não contempla a valorização remuneratória dos servidores da Polícia Civil ativos e inativos.

Zanin aplicou ao caso o rito que permite julgar diretamente o mérito da ação, sem passar pela etapa de decisão liminar, e pediu informações às autoridades relacionadas.

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