O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, recebeu recurso do Ministério Público Estadual em ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro (da gestão Blairo Maggi), um servidor e uma empresa contratada para fazer reparos nos equipamentos hospitalares do Estado. Eles foram absolvidos em julho deste ano, ante a falta de comprovação, da acusação de dano ao erário em mais de R$ 1,5 milhão em contrato celebrado, com base em um relatório da Auditoria Geral do SUS. Foram destacadas irregularidades em aditivos e vícios como inobservância da Lei de Licitações, superfaturamento, fraude na elaboração do inventário e na catalogação.
O teor do recurso ainda não foi divulgado, já que as partes foram notifidadas a se manifestarem. No entanto, tendem ser praticamente os mesmos da acusação, na qual um dos trechos aponta que em auditoria realizada, de 395 equipamentos, 173 não foram catalogados. Consta ainda que durante a execução do contrato o equipamentos eram adicionados e excluídos a todo o momento, até mesmo após a confecção dos aditivos.
Na sentença que Moro e os demais foram absolvidos, a então juíza Celia Regina Vidotti entendeu não terem sido comprovados os danos para aplicação dos dispositivos da Lei de Improbidade, mas reconheceu que há falhas graves na saúde e determinou o enviou da sentença ao governador Pedro Taques (PDT), para que caso ainda existam, sejam sanadas. Destacou que no processo, por exemplo, que restou evidente quando da celebração do contrato de prestação de serviços com a empresa, que “o Estado sequer sabia, com precisão, quais, quantos e onde os equipamentos e aparelhos médico-hospitalares de sua propriedade estariam instalados”.
Consta nos autos que o ex-secretário à época dos fatos, quando ouvido em juízo, asseverou que apenas deu continuidade ao trabalho que já vinha sendo realizado pela gestão anterior e, como forma de aprimorar os serviços de manutenção dos equipamentos, criou uma assessoria (ATMEH) formada por servidores de carreira do Estado, para o acompanhamento dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva.
Moro também afirmou, nos autos, que a contratação se deu corretamente com inexigibilidade de licitação e que não houve superfaturamento, uma vez que o custo para manutenção de aparelhos que se encontravam no interior do Estado é maior. Relatou que todas as decisões por ele tomadas eram baseadas em pereceres jurídico e técnico.