O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que solicita a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no rádio e na televisão, no 1º semestre de 2011, por uso do programa nacional da legenda, veiculado ontem (quinta-feira 17), para fazer propaganda antecipada da candidatura de José Serra à Presidência da República. Na ação, o PT pede ainda a aplicação de multa contra o PSDB e José Serra por prática de propaganda eleitoral extemporânea, que é vedada pelo artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O PT afirma que no programa em bloco do PSDB, que durou 10 minutos, ficaram nítidas a realização de propaganda eleitoral antecipada, a divulgação da imagem pessoal e a promoção de filiados à legenda e do candidato do PSDB a presidente da República, já escolhido em convenção partidária, José Serra, "objetivando alavancar sua popularidade eleitoral". Segundo o PT, é evidente o conhecimento prévio de José Serra sobre tais fatos, já que o mesmo participou do programa do dia 17, transmitido em cadeira de rádio e TV.
Ressalta o PT que José Serra ocupou parte significativa da propaganda nacional do PSDB, na qual haveria diversas menções ao nome do candidato e variada exposição de sua imagem. Tal fato, segundo o PT, demonstra que o partido de oposição buscou, na verdade, fazer propaganda eleitoral antecipada em favor de seu candidato à Presidência da República no decorrer do programa.
Sustenta ainda o PT que houve manifesto desvio de finalidade do programa partidário do PSDB do dia 17, já que o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) somente permite que as legendas divulguem na propaganda partidária gratuita no rádio e na TV os programas partidários, mensagens sobre execução do programa partidário ou a posição da legenda em relação a temas político-partidários, entre outros assuntos.
O PT afirma que dispositivos do artigo proíbem a participação no programa de pessoa não filiada ao partido responsável e a divulgação de propaganda de candidatos e a defesa de interesses pessoais, o que teria ocorrido no programa do PSDB. "Assim, fica evidente que o programa partidário do PSDB, transmitido dia 17.06.2010, ora impugnado, objetivou promover a pessoa e enaltecer seu candidato à Presidência da República, José Serra, configurando-se propaganda antecipada, afastando-se das bases temáticas dispostas em lei, tentando induzir o eleitor a mudar a realidade do País, e alavancar a popularidade dos representados", afirma o PT.