O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar determinando a suspensão temporária das investigações sobre o superfaturamento de R$ 44,8 milhões praticado na compra de 705 caminhões e máquinas através do programa “MT 100% Equipado”. O problema apontado é que a ação tramitava em duas esferas da Justiça, a estadual e a federal, o que acarretou no chamado conflito de competência.
O ministro do STJ, Humberto Martins, acatou o recurso em caráter liminar, favorecendo a defesa do ex-governaador Blairo Maggi (PR). Os advogados João Otávio Marques e Sebastião Monteiro entraram com o recurso na quinta-feira da semana passada. Com a decisão, a ação fica suspensa tanto na Justiça Estadual, sob responsabilidade do juiz da da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária, José Arimatéia, quanto na Justiça Federal, na 1ª Vara, a cargo do juiz Julier Sebastião da Silva. “A partir de agora todos os procedimentos estão suspensos. O Superior Tribunal de Justiça determinou, também, que provisoriamente a Justiça Estadual se responsabilize por atender a quaisquer medidas de urgência sobre a ação”, afirmaram Monteiro e Marques.
Os advogados afirmaram que o conflito de competência se estabeleceu porque o juiz José Arimatéia determinou, acatando a um pedido de medida securatória feito pelo Ministério Público Estadual, a quebra do sigilo fiscal dos investigados e a suspenção do pagamento às empresas vencedoras da licitação suspeita. O Banco do Brasil é o agente financeiro responsável por esses repasses. “A expectativa é que o mérito dessa decisão seja julgado em 120 dias”, afirmaram os advogados.
Conforme já informou Só Notícias, na compra de maquinário através do programa “Mato Grosso 100% Equipado” foi detectado superfaturamento de pelo menos R$ 44,4 milhões. As denúncias vêm sendo investigadas desde março, após o então governador Blairo Maggi pedir providências depois de receber uma denúncia anônima. Também são réus na ação popular: o Estado, o BNDES, o governador Silval Barbosa e outras três pessoas. O advogado Sebastião Gaeta pediu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no contrato.