Os servidores efetivos no cargo de oficial de justiça terão 41,99% de reajuste na verba indenizatória para cumprimento de mandados da justiça gratuita. O novo valor é de R$ 1.983,58. Na verba de periculosidade, o percentual é de 35% sobre o valor do subsídio. Atualmente, o valor pago aos oficiais de justiça é de R$ 1.483,58.
O projeto de Lei, deve ser votado em regime de urgência a pedido do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri. De acordo com a proposta, o atual servidor efetivo no cargo de inspetor de menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude. Ele vai receber, desde que esteja de fato desempenhando a função, verba indenizatória por atividade externa o valor equivalente a R$ 741,79 reajustado segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do TJ.
A proposta, segundo o presidente do Tribunal de Justiça, atende a Resolução nº 153/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça. “A Resolução considerou que as despesas não devem confundir-se com custas judiciais, além do que, busca garantir o recebimento justo, correto e antecipado destas despesas para o devido cumprimento do mandado judicial”, diz trecho da mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.
Diante da limitação orçamentária do exercício 2014, uma comissão foi constituída para estudar a viabilidade para a implementação da Resolução. Ela concluiu pela proposta de criação de verba única, denominada verba indenizatória para cumprimento de mandados da Justiça Gratuita. Ficou definido que a verba indenizatória de R$ 1.483,58 e que o abono indenizatório está fixado em R$ 500.