O projeto de lei 1733/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), desvincula os tributos e multas de trânsito dos veículos, vinculando-os ao CPF dos proprietários ou condutores. Assim, o projeto elimina do Código de Trânsito Brasileiro, a exigência do pagamento de débitos, multas e encargos para o licenciamento de veículos. Por outro lado, o projeto estimula o pagamento de multas de trânsito em dia, recompensando-o com a eliminação ou redução dos pontos na carteira de motorista, conforme a gravidade da infração.
Marcelo Itagiba argumenta que a cobrança de multas de trânsito não é considerada ato próprio da administração pública, que precisa recorrer à Justiça em caso de recusa do pagamento. Por isso, de acordo com o deputado, a exigência de pagamento de multa como condição para o licenciamento é ilegítima e de constitucionalidade duvidosa. Além disso, segundo o deputado, o fato de os débitos estarem vinculados ao carro (e não aos seus proprietários) estimula o comércio informal de veículos, que são vendidos mas não transferidos nos Detrans.
Quanto aos pontos, o projeto determina que o pagamento até o dia do vencimento de multas de trânsito reduzirá ou eliminará os pontos relativos às infrações respectivas, na seguinte forma: três pontos, no caso de infração leve; dois pontos, no caso de infrações média e grave; um ponto, no caso de infração gravíssima.
Conforme o projeto, a aplicação da redução ou eliminação dos pontos só será possível quatro vezes no caso de infração leve, três vezes no caso de infração média, duas vezes no caso de infração grave e uma vez no de infração gravíssima, no decorrer de um ano.
Na opinião de Marcelo Itagiba, a lei de trânsito deve ter caráter didático. Diante disso, “se o motorista demonstra que reconhece o excesso cometido pagando a multa em dia, o objetivo da penalidade é alcançado”.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.