segunda-feira, 6/maio/2024
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Projeto garante benefícios fiscais às empresas de materiais de construção em Mato Grosso

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O substitutivo integral ao Projeto de Lei  nº 209/2015 foi aprovado  e agora aguarda sanção governamental. A proposta é de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) e visa  simplificar o benefício fiscal  para as empresas de materiais de construção; garante segurança para que todas as empresas utilizem devidamente o benefício, o que não vinha ocorrendo em muitos casos.

O substitutivo  objetiva  corrigir algumas distorções do projeto original, como a que permite que todos os itens comercializados dentro da loja de materiais de construção se enquadrassem no percentual de 10,15% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras interestaduais. Dessa forma, algumas empresas se aproveitavam da brecha legal para comercializar itens como pneus, colchões e objetos de decoração com  índices reduzidos, já que o percentual para recolhimento de  ICMS seria  de 16%, alíquota cheia.

Com a sanção governamental,  as empresas não serão mais obrigadas a se credenciarem junto ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) para obterem o benefício fiscal, sendo que a redução será automática, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O substitutivo integral também consolidou  a recomendação do Ministério Público Estadual de não exigir das empresas a apresentação de documento que comprove a associação da atividade econômica. Trata-se de uma declaração que vinha sendo emitida pela Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomat) ou pelo Sindicato Varejista de Material de Construção (Sindicomac).

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