O Ministério Público Federal em Mato Grosso se manifestou no Tribunal Regional Eleitora para que a sentença contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, seja mantida no caso em que foram concedidos descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano aos contribuintes do município, em 2016, quando houve eleições. A prefeita recorreu da sentença considerando que praticou conduta vedada e foi condenada a pagar multa de R$ 5,3 mil.
Foi alegado pela defesa que a permissão para se fazer o desconto foi embasada na lei complementar municipal e que as sucessivas prorrogações se deram por necessidade, já que houve problemas na emissão dos boletos, causando atraso do envio pelos Correios. A defesa negou que tenha sido articulação política.
Mas, para a procuradora eleitoral Cristina Nascimento de Melo, a existência da lei complementar autorizando os descontos não afasta a ilicitude da implementação política em ano eleitoral, já que o uso promocional de programas de regularização de dívidas, associado a uma candidatura, principalmente por que ocupa o cargo e busca a reeleição, é vedado. “É inegável que a concessão de descontos em tributos se enquadra como distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. É também inquestionável que o decreto municipal foi elaborado pela alcaide Lucimar Sacre de Campos e seu encaminhamento ocorreu" entre abril e agosto de 2016" isto é, se deu em pleno ano de eleição para o cargo majoritário municipal, findando apenas em seu último trimestre”, afirma a procuradora.
A informação é da assessoria do MPF.