A procuradora-geral da República Raquel Dodge emitiu parecer contrário ao pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que busca no Supremo Tribunal Federal suspender o funcionamento da corte de contas enquanto a maioria dos conselheiros titulares estiverem afastados por força da operação Malebolge (12ª fase da Ararath). A defesa do conselheiro Sérgio Ricardo (um dos 5 afastados após a delação do ex-governador Silval Barbosa, que receberiam propina) impetrou com pedido de revogação de seu afastamento, quando apontou que os conselheiros substitutos estariam com intenções de se manter permanentemente no comando da Corte de contas e pediu que eles fossem proibidos de acessar os gabinetes dos conselheiros titulares e pediu, inclusive, que os locais fossem lacrados.
A procuradora-geral da República apontou ausência de amparo legal no requerimento por fugir da esfera penal. Raquel Dodge sustentou que o poder geral de cautela do juiz, no processo criminal, abrange as medidas necessárias para garantir a persecução penal e o cumprimento das decisões judiciais e que, por outro lado, a medida pretendida por Sérgio Ricardo não atende a esses fins. “A cautelar requerida têm natureza administrativa e teria efeito permanente, pois visa impedir a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso enquanto perdurar a situação vigente”, destacou.
Na petição, Sérgio Ricardo chegou a pedir intervenção federal no TCE para impedir que os auditores substitutos não acessem as salas dos titulares, argumentando que quando o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu o afastamento de todos os conselheiros do TCE do Rio de Janeiro, também foi pedida a intervenção federal na corte. Raquel Dodge salientou que a medida foi tomada naquele caso por conta de uma especificidade da legislação daquele Estado, que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto, “situação que colocava em risco a eficácia dos julgamentos efetuados pela Corte e, consequentemente, inviabilizava o próprio sistema de prestação de contas, com grande insegurança jurídica para toda a sociedade e para as pessoas físicas e jurídicas diretamente interessadas”, diz trecho do parecer.
Dodge reforçou que a situação do TCE de Mato Grosso é diferente, uma vez que não há vedação prevista na lei orgânica ou no regimento interno da instituição em relação aos conselheiros substitutos.