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Presidente da Assembléia apresenta lei da pesca para Mato Grosso

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O presidente da Assembléia Legislativa, Sérgio Ricardo (PR), apresentou projeto de lei sobre a política da pesca no Estado de Mato Grosso para ampliar e democratizar o debate, rediscutir a atividade pesqueira e sua sustentabilidade sócio-econômica ambiental. Pessoas físicas e jurídicas que desenvolverem a pesca ou exercerem as atividades de comércio, industrialização e transporte do pescado no Estado, estarão sujeitas às disposições desta lei, bem como, ao amplo debate que deverá ser feito através de audiências públicas.
“Todos os Estados possuem normas diferentes para ordenar essa atividade, porém, pela primeira vez Mato Grosso do Sul está fazendo parte do debate aqui em nosso Estado. A principal contribuinte com os recursos hídricos do Estado vizinho é justamente a Bacia do Alto Paraguai, que nasce aqui, por isso a integração de todas as categorias, comunidade científica, pesqueira, tanto no âmbito federal como no estadual. Queremos que a lei contemple a todos e acima de tudo respeitando a biodiversidade e a especificidade de cada região”, explicou Sérgio Ricardo.

Outro ponto levantado pelo parlamentar é a alteração da quantidade do pescado permitida para transporte. “Se o pescador mora em Goiânia, por exemplo, e viaja para pescar no Araguaia, pode voltar para casa com cinco quilos. Mas, se ele jogar o anzol no mesmo rio e morar em Cuiabá, pode tirar da água 20 quilos”, comparou: precisamos adequar à realidade de cada lugar, e ainda, levar em consideração a separação das espécies por Bacia Hidrográfica.

“Na Bacia do Paraguai (em municípios como Cuiabá, Barão de Melgaço), o cachara tem como medida mínima para pesca 80 cm. Já na Bacia do Araguaia-Tocantins (em município como Barra do Garças, São Félix do Araguaia e Luciara), por exemplo, o tamanho mínimo para a mesma espécie é de 70 cm”, explicou o parlamentar.

Para os efeitos desta lei considera-se a pesca propriamente dita todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico ressalvado as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais de fauna e de flora.

O projeto, que está sendo amplamente discutido com a categoria, prevê ainda modalidades de pesca como: atividade científica, amadora ou desportiva, profissional e de subsistência. Há também a previsão para o controle da atividade pesqueira em Mato Grosso que – de acordo com o texto – que será feito junto a SEMA, através do Serviço Estadual de Controle de Pesca e Aqüicultura – SECPESCA.

O presidente da AL ressalta no artigo 16 as previsões quanto aos cadastros e registros de todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam essa atividade, destacando que “essa profissionalização da atividade inclui também o cadastramento de todas as embarcações utilizadas para a pesca cabendo, quando não cumpridos os parâmetros estabelecidos, autos de infrações impondo multas, segundo a lei de pesca e outras sanções previstas em legislação específica”.

Considera-se auto de infração o exercício da pesca sem Carteira de Pescador; exercício da pesca predatória; comercialização e/ou transporte de pescado com peso e espécie em desacordo com a guia de trânsito ou acima da quantidade permitida; transporte de pescado com o peso e espécie em desacordo com a guia de trânsito ou acima da quantidade permitida; comercialização ou transporte de pescado com sinais de captura por apetrecho proibido ou características de remoção de marcas; manutenção em estoque e ou comercialização de pescado durante a piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular; reprodução, criação e engorda de espécies exóticas e de espécies não originárias da bacia hidrográfica.

Na concepção do parlamentar, o principal item do projeto trata do manejo das atividades de pesca que deverão manter assegurados, o equilíbrio ecológico, a conservação dos organismos aquáticos e a capacidade de suporte dos ambientes de pesca, mediante a observância dos princípios de sustentabilidade ambiental.

“Temos que levar em consideração a preservação e conservação da biodiversidade e, mais do que isso, o cumprimento da função social e econômica da pesca em Mato Grosso”, disse Sérgio Ricardo, ao lembrar que Mato Grosso do Sul estará diretamente ligado às normas que vierem a ser estabelecidas por esta Lei.

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