quinta-feira, 16/maio/2024
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Prefeitura de Sinop terá plantão para o refinanciamento de débitos

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A Prefeitura de Sinop fará plantão, de segunda a quarta-feiras da semana que vem para atender os contribuintes inadimplentes interessados em aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis) implantado pela Secretaria de Finanças e Orçamentos de 18 de novembro a 18 de dezembro deste ano.
Segundo o secretário, Astério Gomes, cerca de 500, das aproximadamente três mil pessoas que estão inadimplentes com impostos e taxas entre 1999 a 2004, buscaram a prefeitura para aderir ao programa e dar início à negociação de seus débitos. “Identificamos, no entanto, que a procura foi de contribuintes que tem dívidas abaixo de R$ 5 mil”, declarou.

Segundo cálculos da secretaria, a dívida acumulada durante o período é de pouco mais de R$ 33,25 milhões e a expectativa é que cerca de 60% dos devedores renegociem duas dívidas. “O Refis já é utilizado pelos governos Federal e Estadual e sabemos do seu atrativo e dos resultados obtidos nas outras esferas, por isto, acreditamos que o aqui o Programa também seja positivo”, disse Gomes.

O Programa de Recuperação Fiscal tem por objetivo oferecer àqueles que estão inadimplentes com o Município de Sinop, entre 1999 a 31 de dezembro de 2004, a renegociação das dívidas, com parcelamento em até 36 meses, em valores mensais, iguais e sucessivos, expressos em reais.

Para aqueles que preferem o parcelamento, as tabelas com os limites de valores são as seguintes: débito de valor igual ou inferior a R$ 150, pagamento a vista ou em até duas vezes; débito de valor igual a R$ 151 e inferior a R$ 350, pagamento a vista ou em até quatro vezes. Em se tratando de débito superior a R$ 351, o parcelamento poderá ser feito, respeitado o valor mínimo de cada parcela em um Valor de Referência (VR) para pessoa física e três VR para pessoa jurídica.

O Refis ainda concederá remissão de 100% dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que alcançarem o equivalente a R$ 350. Para o parcelamento em até três vezes a remissão é de 90%. Em até seis vezes: remissão de 80%; 12 vezes: 70%; 18 meses: 60%; 24 meses: remissão de 50% e para os débitos parcelados em 30 vezes: 25%. A cobrança de juros, multas e correções só serão cobrados se o contribuinte optar pelo pagamento do débito em 36 parcelas.

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