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Prefeitura de Cuiabá envia ao TCE relatório com explicações de remédios vencidos

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso recebeu, da prefeitura, o relatório de inspeção no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos do município, que foi entregue ao relator das contas de Cuiabá, conselheiro Antonio Joaquim e subsidiará a apuração do vencimento de remédios que não foram distribuídos para a população.

Em abril, o conselheiro determinou cautelarmente que o Poder Executivo Municipal se abstivesse de efetuar o descarte ou destruição de medicamentos vencidos até que a Controladoria-Geral do Município levantasse as informações necessárias para a realização de auditoria, requerida pelo Ministério Público de Contas.

Na entrega do relatório, a secretária de Saúde de Cuiabá, Ozenira Felix, explicou que, na primeira fase, o levantamento realizado pela secretaria incluiu todos os contratos, ordens de fornecimento, notas fiscais e empenhos relacionados aos lotes vencidos. Já na próxima etapa, serão reunidos documentos anteriores ao período que, por fim, devem resultar em ações efetivas que evitem que problema se repita.

Ela também destacou a importância do controle social e a parceria com o TCE que “tem sido muito parceiro. Todas as vezes que precisei estive aqui, me ajudaram no sentido de orientar como devemos proceder. É importante hoje estarmos aqui apresentando e mostrando que a prefeitura de Cuiabá não tem nada a esconder. Queremos que os órgãos de controle estejam conosco”, disse.

Fruto de Representação de Natureza Interna (RNI), a concessão da cautelar levou em consideração potenciais danos ao erário, em razão da não distribuição dos insumos até a data de seu vencimento, inutilizando-os para o fim a que se destinam. O conselheiro destacou ainda na decisão que a denúncia da suposta irregularidade foi amplamente divulgada na imprensa regional e nacional.

“No caso em análise, verifico que, conforme reportagens da mídia, os medicamentos vencidos estão na iminência de descarte. Por essa razão, o periculum in mora está configurado pelo risco de descarte, dificultando-se a apreciação de eventual dano ao erário e apuração de responsáveis”, sustentou Antonio Joaquim, à época.

 

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