O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito do Jaciara, Ademir Gaspar de Lima. A decisão ocorreu quando foram analisados os argumentos apresentados pela defesa e o relatório de auditoria. O relator do processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.
A defesa buscava a alteração do acórdão que julgou regulares, com determinações legais, as contas da Prefeitura de Jaciara, exercício de 2013, com imposição de multa ao gestor e a pregoeira Ana Cláudia do Nascimento Silva Oliveira, ambos apresentaram o recurso.
O Pleno entendeu pertinente dar provimento no sentido de excluir a multa de 33 UPF, do total de 143 UPF, aplicada ao prefeito, pois foram corrigidas as irregularidades referentes à ineficiência do controle administrativo, concessão de auxílio a entidade privada sem previsão legal e à inexistência do acompanhamento e fiscalização de execução contratual.
Em relação à pregoeira foram consideradas sanadas as irregularidades relativas à ausência de justificativa para o parcelamento de objeto divisível e da contratação de instituição financeira por dispensa, com exclusão da multa aplicada no montante de 22 UPF.