segunda-feira, 6/maio/2024
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Prefeito reencaminha projeto mudando lei que proíbe nepotismo na prefeitura de Alta Floresta

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: assessoria/arquivo)

O prefeito Asiel Bezerra de Araújo (MDB) reencaminhou, para ser votado pelos vereadores, projeto alterando a lei que proíbe desde 2005 a existência de situações de nepotismo na administração pública de Alta Floresta. Porém, dessa vez, com mudanças apenas na redação de um dos artigos onde diz que a proibição não “se aplicará aos professores interinos que atuam em sala de atual, nem tampouco aos cônjuges do chefe do Executivo e do vice-prefeito, frete as secretarias municipais desde que possuam formação profissional ou notório conhecimento na respectiva área”. Não foi confirmado quando ocorrerá a votação.

O primeiro projeto foi encaminhado, por Asiel, em janeiro deste ano. Ele pedia autorização para fazer nomeação para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. No entanto, foi retirado de tramitação no dia 30 do mesmo mês após a vereadora e líder do prefeito, Aparecida Scatambuli Sicuto (PSDB), apresentar um requerimento apontando erro.

O pedido autorizando a alteração na lei de nepotismo do município ocorreu logo após Asiel exonerar do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos, Reinaldo de Souza, que é esposo da vice-prefeita, Marinéia da Silva Munhoz por notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado.

Na notificação, a promotora Carina Sfredo Dalmolin advertiu que a administração se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, de direção de chefia e assessoramento, funções de confiança ou funções gratificadas, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo comissionado do município.

Segundo o MPE, a lei municipal proíbe a contratação na administração pública municipal direta e indireta, fundacional e na câmara municipal de parentes, abarcando, inclusive, cargos doutrinariamente considerados como políticos.

A promotora justificou que, apesar de o município ter alegado que a função exercida pelo ex-secretário se tratar de ‘cargo político’ e não violar a súmula onde não há menção expressa aos cargos de natureza política, “não significa que esteja amplamente autorizada a nomeação de parentes para o exercício de tais funções, entendimento adotado por tribunais superiores, que passaram a considerar como nepotismo e nomeações com a presença de ao menos um dos elementos como troca de favores, fraude à lei, falta e capacidade técnica e nepotismo cruzado”, explicou.

De acordo com a assessoria do MPE, além de todos os impedimentos previstos por lei não ficou devidamente comprovada nos autos a capacidade técnica de Reinaldo para o exercício do cargo.

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