sábado, 27/abril/2024
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Prefeito de Sorriso faz novo decreto suspendendo atividades nas escolas públicas e particulares 

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) publicou, hoje, novo decreto regulamentando as medidas orientativas de combate à pandemia no âmbito municipal, seguindo as determinações do decreto estadual do governo do Estado, adotando quarentena obrigatória de 10 dias por conta do “rico muito alto” de contágio da Covid. Além disso, estão suspensas as atividades presenciais nas escolas públicas, particulares e de ensino superior.

O gestor também estabeleceu no documento os serviços públicos e atividades essenciais no município de Sorriso, além daqueles previstos no decreto do governo Federal, ampliou com a lei aprovada pelos Vereadores em regime de urgência, na semana passada, conforme Só Notícias já informou.

Consta no documento que estão permitidas sem restrição de horário as farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, bancos, lotéricas e correios, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

Com restrição de horário, os supermercados e congêneres poderão funcionar – sistema de controle de entrada restrito a um membro por família – de segunda a sábado, das 5h às 20 h. Aos domingos até o meio-dia. Restaurantes e congêneres poderão atender de segunda a sexta, das 5h às 20h; e sábados e domingos, até às 14h;

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirar no balcão) e drive-thru (através do carro) somente até às 20h45m. Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59, exceto farmácias;

Também pode funcionar as academias de segunda e sexta-feira das 5h às 20h. Sábados e domingos, até as 12h. As celebrações religiosas nas Igrejas serão permitidas de segunda e sexta-feira das 5h às 20h. Sábados e domingos, até as 12h;

O toque de recolher permanece a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades consideradas essenciais;

Eventos e reuniões podem ocorrer obedecendo o horário das 5h às 20h, de segunda a sexta; e das 5h às 12h aos sábados e domingos, respeitado o limite de 30% da capacidade do local.

Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

Está proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos. A permanência de pessoas nos parques, praças públicas e canteiros das avenidas. As atividades recreativas e esportivas devem ser realizadas apenas ao ar livre e individualmente, devendo respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

Na lista dos serviços essenciais que deverão funcionar estão estabelecimentos médicos e de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e congêneres), assistência social, serviços de segurança pública e privada, atividades de defesa nacional e de defesa civil, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, telecomunicações e internet, serviço de call center, serviço de água, serviço de esgoto e lixo, serviço de gás, serviço de energia elétrica, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos, iluminação pública, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas e materiais de construção.

Também serviços funerários, guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares, guarda, uso e controle de substâncias tóxicas, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, vigilância sanitária, serviço de controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, vigilância agropecuária, controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre, serviços bancários (sem atendimento presencial), correios e serviços postais, transporte e entrega de cargas em geral.

Além de fiscalização tributária e aduaneira, transporte de valores, comercialização de combustíveis e derivados, cuidados com animais em cativeiro, atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, casas lotéricas, serviços de comercialização de peças novas e usadas, serviços de radio e tv, atividades de comércio e serviços (restaurantes, hotéis, mecânica de veículos, restaurantes e conveniências às margens de rodovias, atividade de locação de veículos, serviços de assistência técnica instalações, máquinas e equipamentos em geral e equipamentos de refrigeração e climatização.

Podem funcionar ainda atividades que não possam ser interrompidas, sob pena de causar danos as suas instalações, a exemplo de processos siderúrgicos, produção do alumínio, cerâmica e de vidro, indústrias de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, lojas de confecção de calçados e vestuário, atividades de atacado e varejo de produtos e serviços considerados essenciais (açougues, mercados, mercearias, farmácias, postos de combustíveis).

Consta ainda no documento comércio varejista de produtos higiene, cosméticos e congêneres para atendimento dos protocolos sanitários fixados pelo Ministério da Saúde, comércio varejista de produtos eletroeletrônicos, comércio de produtos e serviços de saúde básica, saúde oftalmológica, auditiva e ortopédica, incluindo próteses, órteses, lentes ópticas e corretivas, imobilizadores, estabilizadores e demais itens correlacionados, lojas de eletrodomésticos, autopeças, ferramentas, lojas de departamentos, atacados e congêneres.

Conforme Só Notícias já informou, em Sinop, o prefeito Roberto Dorner também seguiu a mesma estratégia seguindo as determinações do decreto estadual e mantendo em funcionamento dos serviços essenciais públicos e privados no decreto Federal.

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