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Sinop define que empresas de atividades essenciais continuam funcionando e reforça protocolos de segurança contra Covid

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Só Notícias (fotos: Só Notícias e assessoria)

A prefeitura anunciou, há pouco, o decreto municipal que entra em vigor a partir deste domingo (28) seguindo as determinações do decreto estadual 874, da última quinta-feira, adotando em Sinop, conforme classificação de risco de contágio da Covid, que hoje é muito alto, quarentena obrigatória por 10 dias, mantendo em funcionamento os serviços essenciais públicos e privados, definidos no decreto federal 10.282. O comércio de bens e serviços, que representa a grande maioria, continua funcionando até às 20h. As definições ocorreram após reunião do prefeito Roberto Dorner com a equipe técnica, vereadores e forças de segurança.

Foi criado protocolo sanitário específicos para empresas de diversos segmentos comerciais visando evitar a proliferação de casos. A partir de segunda-feira passará a ser detalhada o protocolo com a exigência para cada setor e segue mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool gel.

Em Sinop, permanecem funcionando as empresas de assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares, assistência social, atividades de segurança pública e privada, telecomunicações e internet, trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, serviços de call center, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção, serviços funerários, guarda, uso e controle de substâncias, prevenção, controle e erradicação de pragas vegetais e de doenças animais, inspeção de alimentos, produtos derivados de origem animal e vegetal, controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre, serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central e serviços postais.

Ainda são considerados serviços essenciais, com permissão para funcionamento durante os 10 dias de restrição, os serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, os serviços relacionados à tecnologia de informação e de processamento de dados (data center) para suporte e outras atividades contidas no Decreto Federal, bem como a fiscalização tributária e aduaneira federal, a fiscalização ambiental, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados, atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, as atividades médico-periciais, dentre outras.

As definições de liberação de atividades consideradas essenciais envolvem, ainda, fiscalização do trabalho, atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia, o mercado de capitais e seguros, assim como as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionados à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos, as atividades religiosas de qualquer natureza, unidades lotéricas, serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes as e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remodelados.

Também comporão como serviços essenciais liberados para funcionamento através do decreto municipal as atividades de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção, assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas, as atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados por meio de atendimento presencial ou eletrônico, as atividades de locação de veículos, atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, assim como as atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral,

As atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas de saúde pública, também estão previstas para funcionarem normalmente, respeitando as disposições de horários estabelecidas através do decreto municipal. A produção e distribuição de gás natural, as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, as atividades de construção civil, as atividades industriais, salões de beleza e barbearias e as academias de esporte de todas as modalidades.

O prefeito Roberto Dorner disse, através da assessoria, que continua buscando medidas de equilíbrio entre a saúde e a econômica do município e, para tomar a decisão sobre o cumprimento do decreto estadual, buscou embasamento jurídico no decreto federal [Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020] que define os serviços públicos e as atividades essenciais. “Respeito as medidas e a decisão tomada pelo governador Mauro Mendes e entendo que estamos passando por um momento muito difícil da saúde. Estamos com os hospitais e as UTI’s lotadas, mas preciso olhar para o comércio também. As pessoas precisam trabalhar para colocar comida em casa, senão vão ficar doente de outra forma”, declarou, pedindo que a população se cuide, não façam aglomerações, que usem máscaras e lavem as mãos com sabão ou usem álcool.

Continuam vigorando em Sinop o toque de recolher a partir das 21h, aos sábados supermercados até às 20h e domingos até o meio dia. Os restaurantes aos sábados e domingos até às 14h, com base no decreto estadual. Bares, lanchonetes, conveniências e similares podem vender bebida alcoólica mas está proibido consumir no local.

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