sábado, 20/abril/2024
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Prefeito de Rondonópolis é condenado por improbidade administrativa e multado

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado e condenou o prefeito José Carlos do Pátio por improbidade administrativa (na primeira gestão em 2011), suspensão dos direitos políticos por cinco anos,pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração percebida pelo prefeito na época. A Justiça reconheceu a prorrogação excessiva de contrato com empresa de comunicação como dano ao erário.

A ação foi proposta em 2013, foi decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do prefeito, da empresa, seus administradores e um inquérito civil apurou “grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da administração pública, em virtude da conduta flagrantemente ilícita e ímproba para a qual concorreram decisivamente todos os requeridos”.

A empresa foi condenada a pagar multa de R$ 80 mil e proibida de prestar serviços ao poder público ou receber benefícios e incentivos pelo prazo de três anos. Os empresários também foram condenados a pagar multa no valor de R$ 80 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibidos de contratar com o poder público por três anos.

O prefeito decidiu por licitação na modalidade tomada de preço para a contratação de serviços de jornalismo e estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública, em favor da prefeitura.

“Ocorre que em manifesta violação não somente à legislação de regência como principalmente aos princípios insculpidos na Constituição Federal, os demandados entabularam sucessivas prorrogações do contrato original, num total de oito aditivos ao instrumento, em artifício ilícito que também alterou o valor do empenho deste contrato”, argumentou o MP. De acordo com a ação, verificou-se “afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da ampla competitividade nas contratações da administração pública”, consta na ação.

O prefeito, a empresa e empresários podem recorrer da decisão.

 

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