O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna em desfavor da Prefeitura de Campos de Júlio. O relator do processo foi o conselheiro Domingos Neto. A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal formalizou a Representação de Natureza Interna apontando que o cargo de contador não é ocupado por servidor concursado. Após notificado, o gestor, Dirceu Martins Comiran enviou documentos comprovando que já havia adotado medidas para sanar a falha.
Em maio de 2012, a Prefeitura de Campos de Júlio realizou o concurso público para o cargo de contador e até o momento em que o gestor foi notificado, não havia tomado medidas para a posse do servidor. O relator afirmou, em voto que "em razão das medidas adotadas pelo gestor, ainda que após a instauração da representação, concordo com o parecer do Ministério Público de Contas que não é ocaso de aplicar qualquer penalidade ao gestor".