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Polícia Federal pede prorrogação de prisões de suspeitos presos na Operação Sanguessuga

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A Polícia Federal pediu nesta segunda-feira, à Justiça, a prorrogação por cinco dias da prisão temporária das 50 pessoas detidas na última quinta-feira, acusadas de participar da quadrilha que fraudava licitações para a compra de ambulâncias e que teria movimentado R$ 110 milhões. A maioria dos acusados -dentre eles os ex-deputados Carlos Rodrigues (RJ) e Ronivon Santiago (AC) foram transferidos para Cuiabá. 76 prefeituras são investigadas sobre supostos envolvimentos, várias delas do Nortão, por compra superfaturadas de ambulâncias, com verbas do Governo Federal, alocadas através de emendas parlamentares.

O prazo inicial da prisão temporária, de cinco dias, vence hoje à meia-noite. A resposta da Justiça deve sair até o final da tarde. O delegado responsável pela operação, Tardelli Boaventura, pediu também a prisão preventiva de quatro acusados foragidos.

Entre os 50 presos pela Operação Sanguessuga 11 são assessores parlamentares, dois funcionários e uma assessora do Ministério da Saúde e um funcionário do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Nesta terça, termina o prazo para investigação dos 75 inquéritos abertos, um para cada município que comprou ambulâncias ilegalmente. Anteriormente, a polícia havia divulgado que eram 76 municípios. Os relatórios serão encaminhados à justiça. Segundo as investigações iniciadas há dois anos, mais de mil ambulâncias foram compradas em todo o país.

A Polícia Federal de Cuiabá informou que ainda não fez nenhuma acareação, já que o delegado esteve envolvido nos últimos dias com a investigação das prefeituras. É esperado, para esta tarde, o pedido formal do advogado da ex-funcionária do Ministério da Fazenda, Maria da Penha Lino, para ser ouvida novamente e contar “tudo o que sabe”, com base no benefício da delação premiada.

A PF informa que o delegado vai avaliar as informações que a acusada tem a oferecer que possam ajudar a desvendar ou provar as acusações. A delação pode diminuir em até dois terços a pena dos acusados ou indiciados que voluntariamente colaborarem com a investigação. De acordo com a Lei 8.072, artigo 8º: “O participante que denunciar à autoridade o bandido ou a quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”.

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