Os poderes e órgãos autônomos estaduais não têm a obrigatoriedade de devolver ao Tesouro do Estado eventual superávit financeiro obtido ao término do exercício. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em resposta a uma consulta formulada pela Assembleia Legislativa. A regra não se aplica às câmaras de vereadores.
O entendimento do TCE foi em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas. “Cumpre ressaltar que a não obrigatoriedade não significa impossibilidade, muito menos vedação, até porque não é salutar que os poderes e órgãos autônomos passem a fazer 'caixa' em detrimento da necessidade crescente de investimentos em áreas essenciais e sensíveis à população, como saúde, educação e segurança, todas elas de responsabilidade precípua do Poder Executivo”, consignou o procurador Gustavo Deschamps, que oficiou no processo.
A Assembleia Legislativa do Estado também questionou ao tribunal quanto ao repasse dos excessos de arrecadação, sobretudo, sobre a possibilidade de utilização de tais excessos para abertura de créditos adicionais suplementares. Em seu voto, o conselheiro José Carlos Novelli pontuou que o excesso de arrecadação da receita corrente líquida, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais aos orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos. Igualmente, entendeu o relator que o excesso deve ser utilizado exclusivamente para suplementação das dotações correspondentes às despesas com pessoal e encargos sociais do poder ou órgão beneficiado.
Novelli também orientou que a abertura de crédito adicional ao orçamento dos Poderes Legislativos Municipais encontra-se vinculado ao limite de gasto total realizado no exercício anterior, atualizando a Consolidação de Entendimentos da Consulta nº 26/2015.