sábado, 20/abril/2024
PUBLICIDADE

Plenário aprova taxa de fiscalização de serviços notariais no Mato Grosso

PUBLICIDADE

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o selo de controle dos atos dos serviços notariais e de registro instituído pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3151) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra a Lei estadual 8.033//03.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que entendeu que o selo tem natureza jurídica de taxa de polícia e é constitucional, pois não se confunde com imposto. O ministro acredita ser possível a instituição de taxa de polícia para fiscalização dos serviços dos cartórios extrajudiciais.

Ayres Brito declarou a inconstitucionalidade apenas do parágrafo 1º do artigo 2º da lei contestada que diz que a não utilização do selo de controle acarretará a invalidade do ato. Para o relator, esse dispositivo fere competência legislativa privativa da União (art. 22, inciso XXV da Constituição Federal).

Nesse sentido, o tribunal julgou parcialmente procedente o pedido da Anoreg na ADI, vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que consideraram totalmente procedente a ação.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prefeito inaugura ciclovias e pistas de caminhada em avenidas de Nova Mutum

A prefeitura de Nova Mutum inaugurou duas obras do...

Prefeito anuncia mais 100 quilômetros de asfaltamento em Várzea Grande

O prefeito Kalil Baracat anunciou que vai incluir no...

Mato Grosso passa a ter setor de inteligência de combater a crimes tributários

O Governo de Mato Grosso implantou a Coordenadoria de...

Ministério autoriza criar mais um câmpus do IFMT em Mato Grosso

O ministério da Educação confirmou a assinatura da portaria...
PUBLICIDADE