Na pauta de julgamento da próxima sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estão inclusas outras 82 representações contra doadores de campanhas eleitorais das eleições gerais de 2006 (para governador, senador e deputados) em Mato Grosso. Movidas pelo Ministério Público Eleitoral, as ações visavam penalizar pessoas físicas e jurídicas que excederam o limite legal permitido pela legislação.
No entanto, o destino destas ações devem ter o mesmo julgamento das ações extintas em sessão de ontem do TRE. Conforme Só Notícias já informou, os desembargadores e juízes decidiram, em votação unânime, extinguir 74 representações. A justificativa do relator, desembargador Márcio Vidal, era a de que as representações são intempestivas, pois foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral após 180 dias das eleições. “Apesar de não haver prazo legal para oferecimento das representações, o Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência no sentindo de exigir dos partidos e candidatos a guarda dos seus comprovantes de movimentação de campanha por 180 dias, logo não seria razoável que as representações fossem apresentadas num prazo maior”, cita o relator em seu voto.
A Lei restringe as doações , para as pessoas físicas, a 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior, e 2% para pessoas jurídicas.