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Nova regra eleitoral prejudica candidatura de vice-prefeitos

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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringe a candidatura de vice-prefeitos que assumiram o cargo de titular temporariamente, considerando que a ocupação da função do titular será contabilizada no processo de disputa à reeleição. Assim, ex-vice prefeitos ou atuais vices que estiveram à frente do Executivo por duas vezes, ficam impedidos de disputar projeto majoritário. As regras, publicadas em resolução do TSE no dia 28 de maio, coloca planos políticos em dúvida. No Estado, as novas normas se aplicariam a vice-prefeitos que pretendem disputar vagas à chefia de municípios, gerando desde já movimentações para contrapor a interpretação da legislação.

Em Mato Grosso, a aplicação da normativa pode promover situações de desconforto em municípios como Campos de Júlio. O prefeito Dirceu Martins (PSD) foi vice-prefeito em 2 mandatos e chegou a ocupar a vaga do titular. Mas o gestor, que tomou conhecimento da resolução do TSE, entende que as regras não se aplicam a ele, que pretende disputar o comando da gestão pública no pleito deste ano.

Dirceu explicou que a resolução prevê exceções como “não ter ocupado o comando da Prefeitura nos 6 meses que antecedem o fim da gestão”, o que se aplicaria a ele. Destacou ainda que está à frente da administração via eleições suplementares, que também geram outra avaliação sobre a aplicação da norma. Dirceu consultou sua assessoria jurídica, que teria garantido sua viabilidade para encabeçar chapa majoritária seguindo a legislação eleitoral. E antecipou possibilidade de ingresso de recursos, em situação contrária.

O acórdão, julgado por unanimidade e enviado a todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, teve como relator o ministro Arnaldo Versiani, em resposta à consulta 1699-37.2011.6000, feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

Antes da resolução, não eram somadas as vezes em que vices assumiam a gestão pública, no lugar do prefeito eleito. Agora, o número de ocupação da chefia, por qualquer motivo e tempo, enseja entendimento da Justiça Eleitoral de que será contabilizado, aplicando-se aos casos as mesmas normativas que impedem a reeleição por mais de uma vez. Só é admitida a reeleição subsequente.

Ministro relator destacou que um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo inde- pendente do tempo ou motivo, “configura como prefeito”. Fundamentou a tese ao ressaltar que sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois nesse caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo, “o que não é permitido pela Constituição brasileira”. A posição do relator foi emendada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que considerou que em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi prefeito.

Confederação Nacional dos Municípios (CNM) confirmou que em todo o país, existem inúmeros casos de prefeitos que foram vice anteriormente e que avaliam projetos majoritários nas eleições de 2012. Advogado eleitoralista Francisco Faiad disse que a posição do TSE possibilitará novos caminhos a serem instituídos, ampliando o poder da renovação no comando das gestões públicas. “É uma decisão inovadora e coerente, porque do contrário, muitos acabam tendo chance de ficar até 3 mandatos. Mesmo que tenha assumido interinamente, vai valer na contagem”.

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