Com o objetivo de comunicar oficialmente os órgãos fiscalizadores, o deputado Sebastião Rezende (PR) e representantes de associações que defendem os direitos dos idosos, protocolou, no Ministério Público do Estado e na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), informações sobre a lei 10.320/2015, de sua autoria, que acrescenta dispositivo a lei de 2008 e garante desconto a partir de 50% no valor das passagens de transporte coletivo rodoviário intermunicipal para os idosos que excederem as vagas gratuitas já garantidas por lei.
Além de protocolar as informações no MPE, Rezende expôs o conteúdo da lei ao procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que se comprometeu a levar a matéria ao conhecimento de todos os promotores para que o seu cumprimento seja garantido. “Essa lei fortalece o acesso dos idosos que não podem se deslocar para tratamentos, por questões pessoais ou mesmo por lazer por causa do valor da passagem”, ressaltou Prado.
O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, durante a visita, explicou que o Estatuto do Idoso já prevê a concessão de 50% de desconto no valor das passagens de pessoas que excederem o número das vagas gratuitas, mas isso não constava da lei estadual que regulamenta esse dispositivo do estatuto em Mato Grosso (Lei nº 8.823/2008). “Essa nova lei veio em boa hora. Os empresários do transporte se valiam da falha da lei original para não ofertar o desconto”, destacou.
Na Ager, Rezende relatou ao presidente do órgão, Carlos Carlão Nascimento, e ao diretor regulador de transporte e rodovias, Jessy Soares, os debates públicos realizados desde 2013, em todo o estado, para discutir sobre o assunto. Destacou que a lei que concede o desconto foi promulgada após derrubada de veto total do Poder Executivo.
Nascimento informou que já houve a regulamentação da lei e que todas as empresas de transporte coletivo intermunicipal estão sendo notificadas. Afirmou, porém, que há dificuldade em garantir que todos os empresários cumpram a determinação. “É preciso que toda a sociedade fiscalize. Temos a Ouvidoria, e será feito um trabalho em conjunto com conselhos de idosos, Procon e OAB para reforçar que a lei seja cumprida em todo o estado”, ressaltou.
Os representantes de associações que tratam da questão dos idosos relataram as reclamações que recebem constantemente, alertando ser muito comum as empresas de transporte alegarem falta de vagas para não conceder as passagens.
Para o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá, Jerônimo Urei, a atuação da Ager é fundamental para que a lei seja cumprida. “A grande dificuldade é a fiscalização, por isso é preciso criar um canal que divulgue a lei em todo estado”, afirmou.
Já o presidente do Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDAPI/MT), Francisco Delmondes Bentinho, solicitou o empenho da Ager, pois, segundo ele, existem empresas que não têm cumprido a determinação. “Além do trabalho da agência, será feita uma ação para que cada idoso seja fiscalizador do cumprimento dessa lei”, assegurou.
A agenda do parlamentar previa ainda o mesmo protocolo na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon/MT), mas ele foi informado de que a superintendente, Gisela Viana, cumpria compromissos externos. A superintendência, porém, recebeu as informações e se comprometeu a comunicar todos os postos sobre o conteúdo da lei e a importância de seu cumprimento.
Também acompanharam o deputado Sebastião Rezende o presidente da Comissão de Direito do Idoso da OAB/MT, Isandir Oliveira de Rezende, e o representante da Federação Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Gerson Borges de Moraes.
Estatuto do Idoso
Em Mato Grosso, a Lei nº 8.823/2008 regulamenta, em âmbito estadual, a aplicação do disposto no art. 40 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas. Essa lei garante a reserva de duas vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares e uma vaga gratuita por veículo com menos de 20 lugares.
A lei de 2015, de autoria do deputado Sebastião Rezende, garante desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos que excederem as vagas gratuitas.
A informação é da assessoria