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Nortão: TSE concede liminar e mantém no cargo prefeito cassado

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antônio Dias Toffoli, concedeu liminar ao prefeito e vice de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos e Ademar Vani, respectivamente, suspendendo recurso acatado pela corte que cassou os mandatos deles, em dezembro do ano passado, por suposto abuso de poder econômico por conta do uso indevido de veículo de comunicação social. Com isso, eles permanecem nos cargos até decisão de mérito. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) também havia concedido liminar suspendendo o acórdão.

Toffoli entendeu ser prudente aguardar o pronunciamento da corte superior, de modo geral, sobre o fato. “Por outro lado, também entendo plausível, em sede preliminar, o argumento do ora requerente de que as divulgações em página da internet, cujo acesso também é limitado, resulta na mesma ponderação a respeito da abrangência da veiculação na imprensa escrita. Além disso, o art. 57-D da Lei nº 9.504/97, indicado como violado nas razões recursais, assegura a livre manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores, sendo vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, nos termos do art. 58 do mesmo diploma legal”.

O TRE-MT havia decido pela cassação a partir de recurso da coligação adversária, liderada por Marco Felipe (PSB). Ela apontou que abusos aconteceram em dois jornais, nos quais o então candidato a prefeito teria sido promovido e a imagem do adversário, denegrida. O então juiz em substituição da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso (primeira instância), Carlos Luz, havia negado o pedido de cassação.

Um dos argumentos feitos pela defesa foi "a ausência de provas da sua suposta influência/interferência sobre as matérias jornalísticas publicadas nos veículos de comunicação mencionados, dos quais não são proprietários e não se utilizaram para denegrir o candidato adversário, bem como que referidas matérias, inclusive com o mesmo teor, também foram publicadas em vários outros meios de comunicação sem que os réus tivessem ordenado qualquer publicação".

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