PUBLICIDADE

Nortão: tribunal mantém condenação para ex-prefeito ressarcir R$ 397 mil

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso e manteve condenação para que o ex-prefeito de Itaúba, Valdir Donato, restitua R$ 397,9 mil aos cofres da prefeitura, atualizados desde março de 2012. Ele recorria de denúncia do Ministério Público Estadual sobre o suposto não cumprimento do objeto do termo de convênio celebrado com o Ministério de Meio Ambiente, para a execução do projeto de controle da erosão da microbacia do Rio Gasperin, recebendo do concedente R$567.800.

Valdir sustentou que o valor a que foi condenado a ressarcir foi integralmente utilizado no pagamento da obra objeto do convênio e que houve cumprimento integral do objeto; que se há valores para serem devolvidos ao concedente, são de responsabilidade do seu sucessor, pois negligenciou o dever de prestar  manutenção na obra, ocasionando a sua deterioração.

Na decisão, a magistrada destacou o parecer no mistério, no qual contém o histórico de como seu deu o convênio e a liberação do valor, o exame dos documentos da Prestação de Contas, “sendo denotado a existência de elementos identificados no objeto do processo licitatório cuja prestação de contas deixou de comprovar a construção e outros esclarecimentos, razão pela qual, depois de informações e documentações enviadas e recebidas, culminou com visita ao local cuja análise foi de necessidade de devolução de valores relativos à parcela dos recursos […] que não trouxeram benefícios à população alvo do convênio, tendo sido considerado que houve desvio de finalidade”.

Para tanto, conforme consta do referido parecer, a juíza destaco que “constatou-se que algumas das metas previstas não foram executadas e outras, apesar de executadas, não atingiram o objetivo, além de ter sido constatada a construção de um vertedouro em concreto armado não previsto no convênio. Dentre as construídas também foram detectadas aquelas que não tiveram os objetivos alcançados, porque as edificações foram transformadas em moradias, que o viveiro está sendo utilizado como horta comunitária, o  que caracteriza desvio de finalidade”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE