A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou exceção de suspeição ao prefeito de Itaúba, Raimundo Zanon e do ex-servidor Eder Turci Dias, contra a juíza Henriqueta Lima e a promotora Itâmara Pinheiro, em ações os envolvendo, algumas inclusive, sobre improbidade administrativa. O relator, desembargador Luis Carlos da Costa justiçou que o pedido não foi feito adequadamente e foi seguido pelo primeiro vogal, desembargador José Zuquim Nogueira e, segunda vogal, desembargadora Cleuci Silva.
O relator destacou que a “a exceção de suspeição contra a promotora não poderia ter sido oposta, na mesma peça, em que se arguiu a suspeição da Magistrada, visto que competia a esta julgá-la, circunstância a caracterizar a inépcia da inicial, em relação àquela. Essas, as razões por que voto no sentido de não conhecer da exceção. Por derradeiro, fica desde já esclarecido que, para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucionalinvocado e pertinente a todas as matérias em debate”.
No recurso, a defesa do prefeito apontou que várias ações judiciais onde figura como denunciante e principal testemunha do Ministério Público, uma mulher, que teria o interesse pessoal de prejudicá-lo, fato que disse ter sido relatado à magistrada e também à promotoria, alegando que não houve manifestação. Frisou ainda ter notado atos do MPE que beneficiariam a testemunha, “em tese”, em processos presididos pela magistrada.
Ainda cabe recurso para a decisão do Tribunal de Justiça.