
Porém, por meio de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), foram detectadas irregularidades na execução dos programas como restrição ao caráter competitivo do certame, sub-rogação irregular do objeto do contrato, apresentação de notas fiscais adulteradas e inexecução parcial do objeto conveniado.
O MPF alega que as obras "não foram feitas a contento, há falta de manutenção do empreendimento e ausência de abastecimento de água diária". O MPF, na apelação, argumenta que “a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos como feição punitiva e inibitória a ser imposta no caso, é necessária para não só compensar a sociedade em geral por todo prejuízo e sofrimento vividos, como também para inibir novas condutas omissivas e que lesem direitos por parte dos réus”.


