O Ministério Público Federal em Mato Grosso representou à Assembleia Legislativa o governador Pedro Taques, por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, apontando inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.632/2017, que isentou o ICMS (Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços) das operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do Estado, “manifestamente em desacordo com as exigências constitucionais” apontando ainda que a lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016. O MPF alega que, as falhas foram alertadas já desde o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa e que uma nota técnica emitida pela própria Sefaz recomendou o total veto da lei ao governador e que a aprovação “o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões (devido ao valor retroativo a maio de 2016) e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020”.
“O benefício fiscal representou um forte estímulo ao setor produtivo madeireiro de Mato Grosso com repercussão nos interesses ambientais da coletividade. Por isso, o ofício ambiental do MPF, feito pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurou procedimento com o fim de acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para a concessão do benefício fiscal “e “foram levantadas informações junto à secretaria de Fazenda de Mato Grosso e também junto à Assembleia Legislativa”.
Com base nas informações recebidas a inconstitucionalidade é apontada “porque o benefício não encontra amparo em convênio interestadual, como exigido pela Constituição. Faltou ainda, o demonstrativo regionalizado no projeto da lei orçamentária anual, sobre as receitas e despesas, do efeito decorrente da isenção estabelecida. Por fim, constatou-se também a inobservância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A advertência foi ignorada e a lei sancionada por Taques. Daí porque o MPF/MT concluiu que, sSabedouro de que José Pedro Taques, ex-procurador da República, possui notório saber em direito Constitucional, já tendo trabalhado como professor desta disciplina, compreendo que sua deliberada ignorância às advertências da Sefaz, tanto na propositura, como na sanção de projeto de lei manifestamente inconstitucional, fornece indícios suficientes de conduta dolosa apta a tipificar crime de responsabilidade contra a lei orçamentária”, consta de um trecho do documento encaminhado à PGR.
A representação podem justificar a responsabilização do governador de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa e o procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso também recebeu representação de inconstitucionalidade da lei estadual. A informação é da assessoria do MPF.