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MPE aciona Silval e Bezerra por propaganda extemporânea

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra o governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o deputado federal Carlos Bezerra, por propaganda partidária irregular e propaganda eleitoral extemporânea. De acordo com a representação do dia 19 de maio, o deputado e o governador abusaram do direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão que o partido PMDB conseguiu por meio de um pedido de horário gratuito junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Para o Ministério Público Eleitoral, além de não fazerem nenhuma consideração sobre a agenda partidária ou programa político do PMDB, as três peças de responsabilidade do partido, veiculadas nos canais abertos de televisão no dia 17 de abril de 2010 fugiram ao objetivo da propaganda partidária gratuita. As propagandas divulgavam durante todo o tempo imagens e ações de Silval Barbosa e Carlos Bezerra que, segundo a representação, “alardeavam e glorificavam o desempenho e supostas ações e realizações individuais desses dois filiados nos cargos que atualmente ocupam”, com objetivo de angariar simpatia e apoio do eleitorado.

Na representação, o MP argumenta que, pelo fato de os filiados estarem em plena campanha às eleições, a divulgação de propagandas que fazem a promoção pessoal antes do período permitido – 5 de julho – podem influenciar na vontade do eleitor, tornando a disputa nas eleições desigual.

 

Propaganda partidária gratuita

 

A Lei nº. 9.096/1995, que dispõe sobre as regras para o acesso gratuito ao rádio e à televisão por partidos políticos, veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Conforme essa lei, a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão serve exclusivamente para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, promover e difundir a participação política feminina.

Por utilizarem o horário destinado à apresentação da agenda e de programas do partido para promoção pessoal, o MP Eleitoral pede a cassação do direito de transmissão de propaganda do PMDB no próximo semestre e a condenação do partido ao pagamento de multa de cinco a 25 mil reais para cada por político que teve a propaganda exibida; ou ao equivalente ao custo da propaganda, se ele for maior.

 

 

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