O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, requereu à Justiça o cumprimento de sentença proferida em desfavor dos ex-prefeitos do município, Jayme Veríssimo de Campos e Murilo Domingos, por atos de improbidade administrativa. Os dois foram condenados a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões. Em caso de não cumprimento da decisão, já transitada em julgado, o MPE solicitou a penhora dos bens de ambos, até o valor do pagamento dos valores.
No caso do cumprimento da sentença, referente a Jaime Campos, o Ministério Público requereu o pagamento da multa civil no valor total de R$ 1,3 milhões. Já Murilo Domingos terá que efetivar o pagamento da quantia fixada em sentença dos valores correspondentes ao dano moral R$ 200 mil e multa civil R$ 1,6 milhões, no total de R$ 1,8 milhões.
De acordo com a assessoria, não havendo o cumprimento da obrigação no prazo legal de 15 dias, o MP requereu a efetivação da penhora on-line via Bacenjud, tanto dos bens de Jaime Campos, quanto dos bens de Murilo Domingos. “Não sendo possível a efetivação da penhora on-line, requer-se que a penhora incida sobre tantos bens bastem para o pagamento do montante atualizado acrescido da multa de 10%. Em caso do devedor não ser localizado, sejam arrestados os bens necessários para a garantia da execução”.
O MPE requereu, ainda, a realização de pesquisa no sistema Renajud a fim de verificar a propriedade de veículo automotor pelos executados e, “decorrido o prazo para pagamento voluntário e acaso encontre eventual bem, que se proceda à penhora”.
Em caso de não pagamento dos valores, o MPE solicitou que o nome de ambos seja executado em cadastro de inadimplentes. “Que o agente condenado pela prática de improbidade administrativa seja inscrito no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa”, ressaltou no pedido o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Junior
De acordo com o MPE, no cargo de prefeito, à época, Jaime Campos se valeu, dentre outros artifícios, da inauguração de obras, do repasse de verbas públicas e da entrega de materiais de construção e de cobertores à população carente do município de Várzea Grande para se promover, à custa da administração pública municipal.
As provas juntadas aos autos, na avaliação do Ministério Público, ao contrário das alegações do apelante, não possuem apenas um caráter educativo, informativo ou de orientação social, “haja vista a nítida intenção em divulgar o nome e a imagem do mesmo.
Já Murilo Domingos foi condenado devido ao envolvimento em esquema de direcionamento de licitações em favor de duas empresas.