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MP quer que Deucimar, Lutero e Chica devolvam salários

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O subsídio pago ao presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, está acima do limite constitucional máximo, que é de 75% do subsídio de um deputado estadual. Para impedir a continuidade da prática e garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou ontem com uma ação civil pública contra o município de Cuiabá requerendo a suspensão dos pagamentos.

Na ação também foram citados os ex-presidentes do Legislativo municipal, o vereador Lutero Ponce de Arruda, e a deputada estadual Francisca Emília Santana Nunes, conhecida como “Chica Nunes”. O vereador Lutero Ponce deverá devolver o montante de R$ 171.480,00, e a deputada Chica Nunes o valor de R$ 171.700,00. Já o atual presidente da Câmara, Deucimar Aparecido Silva, deverá ressarcir R$ 45.198,00 aos cofres públicos.

De acordo com a ação, embora a Constituição Federal determine que o vereador-presidente receba o subsídio de R$ 14.310,00, o montante pago não pode ultrapassar o limite constitucional máximo, que corresponde a R$ 7.155,00 para a legislatura de 2005 a 2008 e R$ 9.288,00 para os anos de 2009 a 2013. Para o Ministério Público, o município de Cuiabá tem descumprido a regra constitucional sobre a remuneração dos vereadores, pois estipula limite máximo diferenciado para o presidente da Câmara Municipal.

“O presidente da Casa Legislativa tem recebido subsídio maior que o fixado para o próprio deputado estadual. Ocorre que, esse limite diferenciado provoca considerável dano ao erário, vez que possibilita pagamento indevido de remuneração, além de flagrante desrespeito à ordem jurídica estabelecida pela Constituição Federal e ao princípio da moralidade pública”, argumentou o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, na ação civil pública.

Segundo o representante do MP, as leis municipais que amparam o pagamento do atual subsídio do presidente da Câmara são inconstitucionais e ferem o princípio da moralidade. O atual presidente da Câmara foi notificado para que procedesse à adequação do subsídio, mas não acatou a recomendação. “Diante dessa inércia, restou ao MP propor a ação civil pública, com vistas a fazer cessar, de imediato, a lesão aos cofres públicos, bem como buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente”, disse o promotor. A ação, que foi proposta 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.

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