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MP quer derrubar lei que flexibiliza proteção na região do Pantanal em MT e diz que Assembleia se omite de boa gestão ambiental

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Só Notícias (foto: assessoria)

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou, ontem à tarde, com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a suspensão da Lei Estadual  11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso. O MP argumenta que a nova lei estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal. A ação foi distribuída à desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

A redução da esfera de proteção ambiental, conforme o procurador-geral de Justiça, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

Segundo ele, a Lei Estadual 11861, deste mês, do Estado de Mato Grosso, acrescenta à Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008 dispositivos que veiculam hipótese indevida de flexibilização da proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai e uma mudança “reduz drasticamente a égide de proteção das Áreas de Conservação Permanente”

Além de suprimir do texto original a expressão que impedia a alteração ou utilização de forma intensiva ou em larga escala das áreas de conservação permanente, a nova lei aumenta as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva. “Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário da proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice constitucional para impedir que os poderes públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado”, diz a ação.

O procurador-geral de Justiça ressalta que a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”. Destaca ainda que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente. “Sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, acrescentou, através da assessoria.

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