A procuradoria criminal especializada emitiu parecer contrário à decisão liminar que estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão ao ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi. A manifestação, realizada em habeas corpus impetrado pela defesa de Cursi, que também tem como interessado o procurador Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, foi pela denegação da ordem e consequente cassação da extensão de efeitos. No parecer, o procurador de Justiça Mauro Viveiros argumenta que a situação fático-processual do paciente Marcel de Cursi é absolutamente distinta da situação dos corréus delatores, “notadamente da de Silval Barbosa que, como é do conhecimento público, assumiu a autoria dos crimes que lhe são imputados, delatou os integrantes da organização criminosa e a participação de outros agentes públicos”, destacou o procurador.
“É evidente que, se a lei processual, no seu artigo 580, ao tutelar o princípio da isonomia, visa impedir trato distinto a réus em situação processual idêntica, a voluntária decisão do acusado, dispondo-se a restituir dinheiro público desviado, a pagar multa, delatando comparsas de um dos maiores esquemas de corrupção em nosso estado, não pode deixar de ser considerada como discriminem legítimo na comparação com a situação de corréu imputado a pertencer a mesma organização criminosa e que não apresenta postura processual sequer semelhante”, acrescentou.
Viveiros também questionou o argumento apresentado pela defesa de que teria ocorrido excesso de prazo na instrução criminal. Enfatizou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que os prazos processuais não podem simplesmente ser somados aritmeticamente, mas que devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso concreto. Destaca que a referida análise deve levar em conta a complexidade do processo, número de réus, gravidade dos fatos, necessidade de inquirições de testemunhas, entre outros aspectos.
Ele esclareceu, ainda, que a prisão do ex-secretário de Fazenda não decorre de uma única ordem judicial, mas de várias decisões em processos diversos e distintas instruções processuais. “Não é possível ignorar também que o acusado Marcel Souza de Cursi, por meio de sua defesa técnica, tem manejado sucessivos expedientes manifestamente procrastinatórios ou incabíveis, contribuindo para o retardamento do andamento dos processos a que responde”, afirmou o procurador de justiça.