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MP arquiva inquérito que apurava venda de fazenda de Antonio Joaquim denunciada por Silval

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O Ministério Público do Estado arquivou o inquérito que apurava uma suposta irregularidade na venda de uma propriedade rural pertencente ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Antônio Joaquim, para a uma empresa de construções e terraplanagem,cuja negociação teria possível envolvimento do ex-governador Silval Barbosa. O promotor de Justiça e coordenador do NACO Civil (Núcleo de Ações de Competência Originárias), Clóvis de Almeida Júnior, responsável pelo inquérito, apontou que “após os esclarecimentos prestados e provas juntadas, não subsistem elementos suficientemente relevantes que justifiquem a continuidade da investigação ou a propositura de medida judicial pertinente”.

Na apuração do caso pelo MPE, foi requisitada uma ampla documentação como contratos sociais, certidões de matrícula e contratos de compra e venda junto aos órgãos competentes, além de requeridas informações a delegacia Fazendária e a delegacia da Receita Federal em Mato Grosso.

Também foram ouvidos o ex-governador Silval Barbosa e o comprador da propriedade, Wanderley Facchetti Torres, dono da empresa. Em depoimento,  Silval  declarou que “a aquisição da área não tem relação nenhuma com o preenchimento da vaga do conselheiro Antônio Joaquim no TCE”.

Já Wanderley Facchetti Torres isentou Joaquim de qualquer participação em irregularidades na compra da fazenda “Rancho T PO”, localizada em Nossa Senhora do Livramento. O empresário declarou ao Ministério Público que nunca falou para Antônio Joaquim sobre o envolvimento do ex-governador na aquisição da área, e que “o conselheiro não tinha a menor ideia de onde vinha os recursos para a compra e não tinha nem como saber”.

Diante dos esclarecimentos prestados e das provas juntadas, o promotor Clóvis de Almeida Junior conclui que “foram esgotadas as possibilidades de investigação do assunto”. Também aponta que “o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, haja vista que a aquisição do imóvel em 2012 ocorreu com fim meramente econômico, não restando caracterizada a transação para assegurar vaga do conselheiro Antônio Joaquim no TCE, empossado desde 07 de abril de 2000”.

Para Antonio Joaquim, a decisão de arquivamento do Ministério Público é a comprovação de que não houve irregularidades na transação. “Sempre ratifiquei isso durante toda a investigação e mais uma vez comprova o excesso do então procurador geral da República , Rodrigo Janot, em pedir o nosso afastamento do Tribunal de Contas. Agora vamos protocolar neste processo que tramita em Brasília esta manifestação do Ministério Público e, assim, requerer novamente o direito de retornar à função”, apontou, através da assessoria.

A denúncia da suposta irregularidade partiu do ex-governador Silval, na delação premiada, que possibilitou sua liberdade depois de mais de dois anos preso, firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada no em agosto de 2017 pelo STF. De acordo com Silval,  Joaquim teria participado de um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda da fazenda.

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