A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concluiu pela incapacidade da Assembleia Legislativa de impetrar o recurso para soltar o deputado Mauro Savi, preso desde 9 de maio em Cuiabá, pelo fato de não ter “personalidade jurídica e nem judiciária”. Ela julgou o habeas corpus impetrado pela procuradoria da Assembleia. “Sendo certo que a possibilidade é que de qualquer ‘pessoa’ manejar impetração em favor de alguém e essa qualidade não se vê no caso concreto. Aliás, é a própria impetrante que afirma não ter qualquer personalidade jurídica”, diz trecho da decisão disponibilizada, hoje, mas proferida no último dia 12.
“Além desse óbice, tem-se que o pedido inicial é idêntico ao apresentado no HC nº 453.792/MT, impetrado em favor do ora paciente e atacando o mesmo ato tido como coator, ou seja, a decisão do ilustre desembargador José Zuquim Nogueira que não reconheceu eficaz a resolução da Assembleia Legislativa, determinando a soltura do paciente”, complementou a ministra..
A Assembleia usou como argumento a independência e personalidade “judiciária” para ingressar com o pedido de liberdade de seu membro, que sofre constrangimento ilegal, segundo a defesa. Porém, ao fazer tal afirmação, os procuradores citaram a Súmula 525 do próprio STJ, que não reconhece a personalidade jurídica do Legislativo, que pode defender apenas seus direitos institucionais.
Savi foi preso operação Bônus, segunda fase da operação Bereré, que apura esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O Ministério Público denunciou ele e mais 6 deputados estaduais por corrupção. Os esquemas começaram em 2009 e foram até 2014 e o MP investiga a continuidade do contrato de empresa investigada na atual gestão.
O ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques (advogado de uma das empresas investigadas) também teve, há poucos dias, pedido de liberdade negado pelo judiciário. Ele, seu irmão Pedro Zamar Taques e 3 empresários continuam presos.