sexta-feira, 26/abril/2024
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Mauro questiona no STF renda emergencial para professores temporários

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governador Mauro Mendes apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei estadual 11.157/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa e que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1,1 mil aos professores temporários, em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

Segundo o governador, a lei pretende conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020. No entanto, ele argumenta que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma é direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.

Mauro Mendes sustenta que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo mato-grossense, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação. Assim, aponta violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual.

Conforme Só Notícias já informou, esta semana, a secretaria estadual de Educação divulgou que está concluindo a contratação de professores para as unidades que começarão o segundo calendário escolar, devido à greve do ano passado. Já foram contratados 3,5 mil profissionais, que atuarão em escolas de vários municípios. A expectativa é que esses profissionais sejam incluídos ainda na folha de julho, cujos salários serão pagos no próximo dia 10.

Esses profissionais, bem como os demais da rede estadual, já estão recebendo formação para trabalhar com os alunos durante as aulas não presenciais (online e off-line), que iniciam na próxima segunda-feira (3). A rede estadual conta com 759 unidades educacionais, que atendem cerca de 368 mil alunos, matriculados nos ensinos médio e fundamental.

Este ano, a rede estadual ficou com dois calendários letivos. O primeiro calendário começou dia 10 de fevereiro e nessas escolas o processo de atribuição para contratação de professores foi realizado no início do ano. Nas demais escolas, que são do segundo calendário e iniciariam o ano letivo em 23 de março, o processo de atribuição não havia sido realizado por conta da suspensão das aulas.

A secretária de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, informou que a secretaria não tinha amparo legal para contratação temporária de professores por ausência de fato gerador, que consiste no exercício imediato das atividades laborais em sala de aula. “Agora, com o início das aulas em 3 de agosto, iniciamos o processo de contratação, pois já temos o fato gerador que são as aulas para serem ministradas pelo professor”, explica a secretária.

A secretaria está realizando a formação continuada para a implantação do Plano Pedagógico Estratégico de Volta às Aulas Online e off-line. São cerca de 16 mil professores participando, tanto efetivos como contratados. A formação é realizada pelos 15 Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (Cefapros) e ofertada em duas etapas, a primeira de 20 a 31 deste mês e a segunda de 17 de agosto a 11 de setembro, totalizando uma carga horária de 60 horas.

 

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