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Mauro Mendes tem contas bloqueadas para pagar dívida política

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O empresário Mauro Mendes, teve suas contas bancárias bloqueadas por decisão da Justiça em sentença de execução para pagamento de um cheque de R$ 1,191 milhão que teria sido ofertado a Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto (Posto Milleniun) para fornecimento de combustível. Além do bloqueio para o pagamento, o juiz Elinaldo Veloso Gomes da 7ª Vara Cível, determinou a cobrança de outros R$ 30 mil a titulo de honorários advocatícios, valor que deveria ser reduzido à metade, no caso de pronto pagamento da pendência total que é de R$ 1,221 mil.

A sentença judicial é do dia 8 de fevereiro, sendo que em 29 de março, portanto, mais de 30 dias depois, foram apresentados embargos pela defesa de Mauro Mendes fazendo uma oferta que foi recusada pela detentora do documento a empresária Marilene Ribeiro. Em 30 de março, o juiz Elinaldo Veloso Gomes determinou então o bloqueio dos valores em conta bancária em nome de Mauro Mendes, para fins de penhora, até o limite do crédito, de acordo com as normas que regem o convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o Banco Central do Brasil (Bacen-Jud).

A história começa em setembro de 2010, véspera das eleições para o governo do Estado, quando a empresária Marilene Ribeiro aciona judicialmente Mauro Mendes pela emissão de cheque para aquisição de combustíveis e que acabaria sustado por ordem do emitente. Na época, a empresária evitou falar do assunto e com muita insistência ela recebeu A Gazeta e se limitou a dizer que a dívida era verdadeira e que os valores poderiam não ser muito para o empresário, mas para ela eram significativos. Já Mendes, no auge da campanha eleitoral, remeteu a existência do documento a um favor feito a um amigo, que ele se negou a declarar o nome, numa negociação de 2008, ano em que ele também foi candidato, só que à prefeitura de Cuiabá e pelo PR.

Em 2010, Mauro Mendes disputou o Estado pelo PSB. O cheque é datado de 17 de setembro de 2010, tem a assinatura confirmada em cartório como sendo verdadeira, mas foi devolvido pelo Banco Bradesco por sustação do titular da conta sob alegação de descumprimento de contrato.

Outro lado – O empresário não foi encontrado para se manifestar a respeito da decisão judicial, da qual já recorreu por 2 vezes, protelando sua execução, mas sem obter sucesso, a não ser o atraso no cumprimento da ordem judicial.

O advogado Paulo Taques, defensor de Mendes, reconheceu como verdadeiro o bloqueio das contas e disse que na próxima semana ingressa com recurso no Tribunal de Justiça ofertando bens que reúnem 2 vezes o valor da dívida cobrada. "Nós vamos continuar contestando a ação, pois a divida é inexistente em que pese o cheque ser verdadeiro e emitido pelo empresário em 2008 que, no entanto, não datou o mesmo, só preenchendo os valores e assinando para um conhecido que ele prefere não divulgar o nome.", disse Paulo Taques.

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