Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Murilo Domingos (PR), o ex-secretário de Esportes, Edilson Baracat, e outros 4 réus. O gestor passa a responder em ação penal que tramitará no TRE por formação de quadrilha e crime de corrupção eleitoral, supostamente ocorrido na campanha eleitoral de 2008. A aplicação do Código Eleitoral e o Código Penal, em caso de condenação, poderá resultar na prisão e cassação do mandato do gestor.
Advogado do prefeito, Paulo Taques, não logrou êxito na defesa. A decisão do Pleno está embasada em inquérito instaurado pela Polícia Federal, após denúncia feita por Edilson Baracat. Ele terá pena atenuada por delação premiada. A manobra se deu em torno de indenização paga pela prefeitura a Edilson, proprietário de área onde foi construído o Ginásio Fiotão, inaugurado em 1988. Em meados da década de 80 a administração ocupou a área, nela incluída lote dele, onde foi edificado o ginásio. Somente 20 anos depois, em setembro de 2008, "às vésperas das eleições municipais", os denunciados teriam elaborado plano para "saquear" os cofres públicos. No período, a irmã de Edilson, Denise Baracat, pleiteava cadeira à Câmara Municipal.
Ex-procurador do município, Antônio Carlos Kersting Roque foi responsável pela emissão do parecer favorável ao pagamento da indenização. Sidney da Silval e Nelchair Damaris da Silva teriam sido os principais responsáveis por arregimentar eleitores e oferecer dinheiro para ato de compra de votos em favor de Murilo e Denise Baracat. Todos estão passíveis da aplicação das sanções previstas pela Justiça.