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Mauro diz que transferirá para municípios responsabilidade por abrir ou fechar escolas particulares

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: arquivo/assessoria)

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), disse que, nos próximos dias, vai editar um decreto estadual transferindo aos municípios a responsabilidade pela abertura ou não das escolas particulares em cada localidade afetada pela pandemia do novo Coronavírus. “O governo vai publicar um novo decreto que transfere, também, para os municípios de Mato Grosso a decisão de manter, ou não, fechadas as escolas particulares. E porque disso? É muito claro para mim que a contaminação em Mato Grosso se dá diferente em cada um dos 141 municípios do nosso estado. Se há um nível de contaminação diferente, as medidas mais restritivas de isolamento social têm que ser diferentes em cada um desses municípios”, justificou o governador.

Mauro Mendes enfatizou que enquanto cidades têm mais de cem casos da Covid-19, outras ainda não tiveram registro e destacou que segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de estruturar a saúde pública para poder voltar a rotina, mesmo sem a vacina para o vírus, de forma que a rede não fique estrangulada.

“O governo está passando orientações, está cuidando da saúde, está abrindo leitos aqui na baixada cuiabana e em todo estado de Mato Grosso, nos nossos Hospitais Regionais, em muitas cidades em parceria com os prefeitos, para que, tendo leitos de atendimento à nossa população, nós possamos continuar trabalhando, que é isso que diz, claramente, a Organização Mundial da Saúde”, completou, pelas redes sociais ao lado do secretário de Estado da Casa Civil, Mauro Carvalho, e dos deputados Dilmar Dal Bosco (DEM) e Xuxu Dal Molin (PSC), autores da sugestão acatada pelo governo.

Conforme Só Notícias informou, Mauro Mendes sancionou a lei que obriga escolas e faculdades privadas de Mato Grosso a concederem desconto, de no mínimo 5%, no valor de suas mensalidades, durante o período em que durar os planos de contingência nacional e estadual em virtude da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou ontem.

A concessão se torna obrigatória para os contratos que não sejam objetos de outros descontos, bolsas ou qualquer outra forma de redução, que foi concedida ao aluno ou responsável. Além disso, o acadêmico deve comprovar perda, ainda que parcial, de renda familiar em decorrência das medidas tomadas para a prevenção do Coronavírus.

Em seu texto, a lei também determina que as instituições passam a ser obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou de seu representante legal, durante o período em que se estender a quarentena.

Já o pagamento dos valores referentes a estas suspensões iniciará somente após o período de 90 dias, contados a partir do término do último mês de suspensão das atividades presenciais, nos termos definidos nos planos de contingência gerados pelo Coronavírus. Além disso, esses montantes deverão ser parcelados em até o dobro do número de meses que durar a suspensão das atividades presenciais. Fica proibido que as instituições registrem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o período de isolamento social. Já as bolsas e os descontos concedidos antes da pandemia serão mantidos até o final do ano letivo, que será contado após o reinício das aulas presenciais.

Outro ponto definido na lei diz respeito a reposição de aulas em instituição da rede privada. Ficou determinado que as instituições de ensino superior e profissionalizantes terão que repor presencialmente apenas as aulas de laboratórios e demais atividades que devam ser necessariamente presenciais, conforme os termos previstos em legislação federal.

Já as de educação básica, deverão realizar a reposição total do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas de forma presencial durante o período de suspensão das atividades presenciais, nos termos dos planos de contingência, de autoria de Janaína Riva (MDB) e Sílvio Fávero (PSL).

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